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RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020:

 

Em outubro de 2022 entrou em vigor a nova regra de Rotulagem Nutricional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020.

Segundo a Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Lima, “com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”.

A nova regra se aplica a alimentos e bebidas industrializados e ultraprocessados, promovendo mudanças na tabela nutricional e adotando a rotulagem frontal, visando mais clareza e legibilidade das informações passadas ao consumidor.

  

Tabela de informação nutricional:

 

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas, que inclui a utilização de apenas letras pretas e fundo branco, com o objetivo de evitar o uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações, e com a obrigatoriedade da declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 mL, bem como o número de porções por embalagem, visando padronizar a informação, o que ajuda o consumidor na comparação de produtos.

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.

A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Para bebidas alcóolicas, gelo para consumo humano, alimentos preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento e alimentos embalados na frente do consumidor, a declaração de tabela nutricional é facultativa.

 

tabela nutricional

A = Novos nutrientes de relevância para saúde; B = Declaração de valores nutricionais por 100 g ou mL; C = Atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD); D = Declaração do número de porções por embalagem.

 

Rotulagem frontal:

 

Segundo a Anvisa, a exigência de rotulagem frontal é a maior inovação das novas regras. Consiste em um símbolo informativo que deve constar no painel frontal da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

O símbolo deverá ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.

Quando o alimento apresentar teor de açúcar adicionado de 15 ou 7,5 g, de gordura saturada de 6 ou 3 g e/ou sódio de 600 ou 300 mg por 100 g ou mL de alimentos sólidos e líquidos, respectivamente, é obrigatória a veiculação do símbolo de lupa, conforme os modelos abaixo:

 

rotulagem frontal

 

A rotulagem frontal é opcional para alimentos com embalagem com área de painel principal inferior a 35 cm2, alimentos embalados na frente do consumidor e alimentos que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.

 

Prazo para adequação:

 

As empresas precisam ficar atentas ao prazo de adequação. Segundo a norma, novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.

Para os produtos que já se encontram no mercado, os prazos para adequação são:

  • 12 meses da data de vigência da norma para os alimentos em geral (até 09 de outubro de 2023);
  • 24 meses da data de vigência da norma para alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal (até 09 de outubro de 2024);
  • 36 meses da data de vigência da norma para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos (até 09 de outubro de 2025).

 

Modelos:

 

A Anvisa disponibilizou modelos de tabela nutricional e rotulagem frontal já adequados à nova regra. O download dos arquivos pode ser realizado em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-disponibiliza-arquivos-com-modelos-para-rotulagem-nutricional

 

Retificações:

 

Após a publicação das novas regras, foram publicadas retificações, com o objetivo de garantir mais clareza, objetividade e consistência normativa.

As Retificações e suas justificativas podem ser encontradas em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-confira-as-retificacoes-das-normas e https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-443375819

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