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Este é o primeiro de vários posts que iremos publicar sobre análise de ar ambiente pela Resolução No.9/2003 da ANVISA. Como se sabe a análise semestral de ar interior em ambientes climatizados, pela Re.9/2003 é uma exigência legal, que foi recentemente reforçada pela Lei Federal 13.589/2018, que trata da implantação do PMOC. A partir da promulgação desta lei, em janeiro último, a fiscalização se tornou bastante mais intensa e muitas empresas passaram a procurar o serviço de análise de ar ambiente. É neste momento aparecem no mercado muitos “aventureiros” que atuam em áreas diversas, como manutenção, limpeza, conservação etc.. e que passam a oferecer ao mercado o serviço de análise de ar ambiente. Este é um serviço extremamente especializado, que exige profissionais qualificados e habilitados, equipamentos sofisticados, autorizações e certificações específicas.
Bom, falemos agora dos aerodispersóides! Estes nada mais são do que a poeira presente no ar, que é aspirada pelo nosso sistema respiratório e que pode carregar consigo fungos e bactérias. A análise de aerodispersóides, pela Resolução No.9/2003 deve ser realizada conforme a norma técnica NT 0004, desta resolução, que estabelece a utilização do método gravimétrico. Por este método um volume determinado de ar é succionado através de uma membrana específica, por meio de bombas precisas e calibradas. Através da pesagem desta membrana em balança analítica é determinada a quantidade de “poeira” coletada e calculado o resultado de aerodispersóides em microgramas/m3. É claro que existem diversos detalhes técnicos que nos abstemos de descrever neste texto.
O que se observa, no entanto, é que existem diversas empresas no mercado, inclusive laboratórios ditos especializados, que dizem atender à Re.9/2003, mas que na prática utilizam metodologias para aerodispersóides não indicadas por esta resolução. O mais comum é utilizarem equipamentos de leitura direta, por laser ou por infravermelho. É claro que se obtém um resultado muito mais rápido e muito mais barato! Parece até que são mais eficientes que os concorrentes, mas na realidade não atendem à legislação e a empresa contratante fica sujeita a notificações e multas do órgão fiscalizador, tendo que, muitas vezes repetir o serviço. Não vamos aqui discutir a eficácia dos métodos a laser ou infravermelho, o que podemos abordar em outra publicação, mas o fato é que não atendem à legislação.
Portanto, quando for contratar uma empresa para análise de ar ambiente, esteja atento aos seguintes pontos:
- A empresa possui certificações e acreditações, como ISO 17025 e REBLAS-ANVISA?
- A empresa possui responsável técnico nas áreas de química e biologia ou farmácia, que irão se responsabilizar pelos resultados e assinar o relatório?
- A análise de aerodispersóides é realizada pelo método gravimétrico, conforme NT0004?
- Qual o volume de ar coletado para a análise pelo método gravimétrico? Falaremos sobre isto no próximo post!
Acho que é tudo por agora!
Anexamos aqui a Resolução No.9/2003 com a NT0004 em destaque (amarelo), para que você possa conferir tudo que abordamos. Clique no link e faça o download: Resolucao_RE_n_09-AR
Sucesso no trabalho e nos negócios!
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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