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IN nº 313/2024: sobre a legislação

 

A Instrução Normativa nº 161/2022, emitida pela ANVISA, estabelece os padrões microbiológicos para alimentos no Brasil. Ela foi publicada em 1º de julho de 2022 e entrou em vigor em 1º de setembro do mesmo ano. O objetivo principal da norma é definir os critérios microbiológicos que produtos alimentícios devem seguir para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde pública.

 

A IN nº 161/2022 também havia revogado regulamentações anteriores, como a RDC nº 331/2019 e a IN nº 60/2019, atualizando os critérios de segurança microbiológica​.

 

Recentemente a IN nº 161/2022 foi atualizada pela IN nº 313/2024, que trouxe alterações importantes para os padrões microbiológicos.

 

Padrões microbiológicos para alimentos segundo a IN nº 313/2024

 

A IN nº 313/2024 se aplica a diversas categorias de alimentos e estabelece limites para a presença de microrganismos patogênicos, como Salmonella spp., E. coliListeria monocytogenes, entre outros, em diferentes tipos de produtos. Além disso, os fabricantes precisam cumprir esses padrões em todas as etapas da cadeia produtiva para garantir a conformidade.

 

Análise microbiológica de alimentos

 

A análise microbiológica de alimentos é essencial para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde pública. As análises microbiológicas visam detectar e quantificar microrganismos que podem ser prejudiciais à saúde, como SalmonellaListeria monocytogenes, além de outros indicadores de qualidade sanitária dos alimentos, como aeróbios mesófilos.

 

A conformidade com essas normas é essencial para empresas que manipulam e comercializam alimentos, pois além de prevenir doenças de transmissão hidrica e alimentar (DTAH), assegura que os produtos atendam aos padrões de qualidade exigidos pela legislação.

 

Atualização dos padrões microbiológicos para alimentos pela IN nº 313/2024

 

A publicação da IN nº 313/2024 trouxe algumas mudanças importantes. Um dos principais ajustes foi a exclusão do parâmetro de contagem de aeróbios mesófilos para algumas categorias de alimentos, como carnes cruas de aves e bovinos (Categorias 5 e 6).

 

O mesmo também se aplica a alimentos que intencionalmente adicionam microrganismos benéficos como parte do seu processo de produção, como é o caso de produtos fermentados (salames e queijos). Esses microrganismos, presentes de forma natural ou intencional, não representam riscos à saúde, tornando desnecessária a exigência desse parâmetro para determinados produtos.

 

Com isso, deixou de ser obrigatório a contagem tanto de aeróbios mesófilos quanto bolores e leveduras para esses grupos de alimentos.

 

Padrões organolépricos para alimentos

 

Ainda de acordo com a nova norma, “Os alimentos prontos para oferta ao consumidor que apresentam deterioração que altere suas características físicas, químicas ou organolépticas são considerados de qualidade inaceitável e não estão sujeitos à aplicação dos padrões microbiológicos de que trata esta Instrução Normativa.”.

 

IN nº 313/2024 e Salmonella spp.

 

Outra modificação significativa foi a retirada do Anexo IV da IN nº 161/2022, que tratava dos padrões de Salmonella spp. em carne suína. A nova normativa incluiu essas exigências diretamente no Anexo I, centralizando os parâmetros microbiológicos para simplificar as regulamentações aplicáveis​.

 

Impactos das mudanças da IN nº 313/2024

 

Essas mudanças na legislação reforçam a necessidade de um monitoramento microbiológico adequado e específico, ajustando os parâmetros às realidades produtivas de diferentes tipos de alimentos.

 

Para laboratórios que prestam serviços de análises microbiológicas, essas atualizações ressaltam a importância de seguir rigorosamente as novas diretrizes, garantindo que seus clientes estejam em conformidade com as normas vigentes.

 

Para a indústria de alimentos, é crucial revisar e adequar os processos internos de qualidade de acordo com essas atualizações, para continuar garantindo a segurança alimentar e atender às exigências legais.

 

IN nº 313/2024 na Baktron

 

Baktron realiza análise de alimentos, bebidas e suplementos para atendimento à diversas legislações e necessidades específicas de controle de qualidade da indústria, serviços de alimentação, nutrição enteral e nutrição parenteral com acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17025 e REBLAS da ANVISA.

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