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Foi publicado em 17/10/2017 no Diário Oficial da União a RDC 182/2017 Anvisa que aborda as Boas Práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais.
O que é água adicionada de sais?
É a água para consumo humano, preparada e envasada, contendo um ou mais compostos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para águas envasadas e gelo, e suas alterações, sem adição de açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.
O que diz a RDC?
A água adicionada de sais deve ser industrializada, distribuída e comercializada de forma a evitar contaminação microbiológica, química ou física. Após a adição de sais à água, o produto final deve apresentar concentração de sais definidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 274, de 2005, e suas alterações.
Esta norma não se aplica a águas minerais e águas naturais.
Sobre o Controle de Qualidade
A água para consumo humano utilizada na produção da água adicionada de sais deve atender aos padrões de potabilidade da Portaria n. 2.914, de 2011, e suas alterações.
A água adicionada de sais deve atender ao requisito microbiológico de ausência de Escherichiacoli em 100 mL.
As análises laboratoriais para o controle e o monitoramento da qualidade da água captada, água para consumo humano e água adicionada de sais devem ser realizadas em laboratório próprio ou terceirizado.
A adoção das boas práticas é responsabilidade do fabricante, cabendo-lhe garantir a qualidade sanitária das matérias primas, dos ingredientes e de outros materiais, embalagens e equipamentos utilizados na fabricação de alimentos.
Veja na integra. Clique RDC 182/2017
Fonte: Anvisa
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