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Agora é lei!
Foi publicada no diário oficial, neste dia 5 de janeiro de 2018, a lei Federal 13.589/2018, que obriga todas as edificações de uso público e coletivo, que possuem ar climatizado artificialmente a terem um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Os padrões do ar ambiente devem ser aqueles estabelecidos pela Resolução No.9/2003 da ANVISA, que devem ser avaliados ao menos semestralmente, conforme esta resolução.
A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária e as multas pelo não cumprimento podem chegar a valores de até R$1,5 milhão. De acordo com a Resolução No 9/2003 da ANVISAqualquer ambiente de uso coletivo que conte com um sistema de condicionamento de ar com capacidade a partir de 5TR (tonelada de refrigeração) está condicionado à legislação. E isto não é muito! São cerca de 60.000 Btus, uns 4 a 5 aparelhos do tipo residencial. Ou seja, a lei claramente se aplica não só a grandes empreendimentos, como shoppings e grandes prédios comerciais, mas também academias, lojas, cinemas, hotéis, teatros, escritórios, restaurantes, barbearias e tantos outros.
O Bom Dia Brasil deste último dia 15 de janeiro publicou matéria sobre o assunto. Clique no link abaixo para assistir o vídeo da matéria.
16 de janeiro de 2018
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